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Como participar
Campanha Panelão Supermercados

ACESSE O SITE OU OS TOTENS DA PROMOÇÃO DISPONÍVEIS EM NOSSAS LOJAS PARA REALIZAR O CADASTRO OU ATUALIZAR SEUS DADOS.

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A CADA R$50 EM COMPRAS, SERÁ GERADO UM NÚMERO DA SORTE. É PRECISO INFORMAR SEU CPF NO MOMENTO DA COMPRA.

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AS COMPRAS REALIZADAS ANTES DO CADASTRO TAMBÉM SERÃO VÁLIDAS, DESDE QUE SEU CADASTRO SEJA EFETUADO ATÉ 31/01/2025.

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CADA PARTICIPANTE TERÁ DIREITO A DOIS NÚMEROS DA SORTE: UM PARA O SORTEIO DO GRUPO DE LOJAS E OUTRO PARA O SORTEIO EXTRA.

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ATENÇÃO! FIQUE ATENTO! A PROMOÇÃO IRÁ DO DIA 01/10/2024 ATÉ O DIA 31/01/2025.

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Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ANO NOVO CARRO NOVO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.036244/2024


  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:

  1. - Empresa Mandatária:

Razão Social: SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA Endereço: RAFAEL PEREIRA MARTINI Número: 12 66

Bairro: JARDIM REDENTOR Município: BAURU UF: SP CEP:17032-970 CNPJ/MF nº: 69.061.547/0001-01


  1. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio


  1. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Agudos/SP Bauru/SP Botucatu/SP Duartina/SP Jaú/SP Lençóis Paulista/SP


  1. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/10/2024 a 02/02/2025


  1. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/10/2024 a 31/01/2025


  1. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

O presente sorteio é de caráter exclusivamente promocional e terá início em 01/10/2024 com encerramento em 31/01/2025, podendo participar pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, sem qualquer limite de idade, desde que preenchidos todos os requisitos do presente regulamento;


Para participar da promoção, o interessado deverá realizar um cadastro ou atualizar o cadastro já existente no site http://panelaosupermercados.com.br/, informando ou atualizando seus dados pessoais (nome, endereço, CPF/MF, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP), clicando no ícone concordo com o regulamento, que estará explícito e completo para conhecimento do participante, para que seja gerado o “Número da Sorte”. As compras realizadas pelo cliente antes de seu efetivo cadastro, ainda que realizadas durante o Período de Participação desta Promoção, serão consideradas válidas para fins de geração de “Números da Sorte” até o dia 31/01/2025 para sua participação, desde que seja efetuado seu cadastro.


O consumidor terá o direito a um “Número da Sorte”, sempre que efetuar compras na Rede do Panelão Supermercados, acumulando entre as compras o valor mínimo de R$ 50,00 (Cinquenta reais), devendo para isso informar o número do seu CPF no ato da compra, para que o sistema faça a leitura dos dados e disponibilize os “Números da Sorte” que o cadastrado tem direito, com base no valor de cada compra.


Se durante o período da Promoção em cada Loja, ocorrer a distribuição de todos os “Números da Sorte” antes da data prevista para o encerramento, à promoção será considerada encerrada, sendo que, as datas dos sorteios de cada LOJA permanecerão inalteradas, e os participantes serão informados mediante a comunicação na loja.


Os “Números da Sorte” gerado e atribuído a cada Participante poderá ser consultado pelo cliente no site http://panelaosupermercados.com.br/, fazendo o seu login com CPF e senha na área exclusiva para Cliente.


O processamento de distribuição do “Número da Sorte” é realizado de forma aleatória em cada LOJA, por uma fila de processamento, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os “Números da Sorte” estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de “Números da Sorte” em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.



  1. - QUANTIDADE DE SÉRIES:

100


  1. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000




  1. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 02/02/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:01 a 31/01/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/02/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Prefeito Jacomo Nicolau Paccola NÚMERO: 555 BAIRRO: Parque Residencial Rondon MUNICÍPIO: Lençóis Paulista UF: SP CEP: 18685-099

LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 12

PRÊMIOS


Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem


1


Veiculo HYUNDAI/New HB20 1.0 CONFORT PLUS ano 2024/2025 (0 KM),

Cor Branco Atlas, Alcool/Gasolina


80.900,00


80.900,00


0


99


1

DATA: 02/02/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:01 a 31/01/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/02/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Coronel Joaquim Leandro de Oliveira NÚMERO: 370 BAIRRO: Vila Maria MUNICÍPIO: Botucatu UF: SP CEP: 18611-350

LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 11 PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem


1


Veiculo HYUNDAI/New HB20 1.0 CONFORT PLUS ano 2024/2025 (0 KM),

Cor Branco Atlas, Alcool/Gasolina


80.900,00


80.900,00


0


99


1

DATA: 02/02/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:01 a 31/01/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/02/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Major Gasparino de Quadros NÚMERO: 729 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Agudos UF: SP CEP: 17120-021

LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 06 PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem


1


Veiculo HYUNDAI/New HB20 1.0 CONFORT PLUS ano 2024/2025 (0 KM),

Cor Branco Atlas, Alcool/Gasolina


80.900,00


80.900,00


0


99


1

DATA: 02/02/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:01 a 31/01/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/02/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida do Café NÚMERO: 327 BAIRRO: Vila Netinho Prado MUNICÍPIO: Jaú UF: SP CEP: 17208-010

LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 10 PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem


1


Veiculo HYUNDAI/New HB20 1.0 CONFORT PLUS ano 2024/2025 (0 KM),

Cor Branco Atlas, Alcool/Gasolina


80.900,00


80.900,00


0


99


1

DATA: 02/02/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:01 a 31/01/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/02/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Rafael Pereira Martini NÚMERO: 12-66 BAIRRO: Jardim Redentor MUNICÍPIO: Bauru UF: SP CEP: 17032-010

LOCAL DA APURAÇÃO: Loja 01 PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem


2


Veiculo HYUNDAI/New HB20 1.0 CONFORT PLUS ano 2024/2025 (0 KM),

Cor Branco Atlas, Alcool/Gasolina


80.900,00


161.800,00


0


99


1

  1. - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$


6


485.400,00



  1. - FORMA DE APURAÇÃO:

As premiações serão distribuídas através da realização do sorteio que será realizado no dia 01/02/2025, pela extração do resultado da Loteria Federal, e válido para cada GRUPO DE LOJA, sendo que após o sorteio na data determinada em cada LOJA, os números da sorte serão cancelados e não valerão para as promoções seguintes.


Serão realizados 02 (dois) sorteios para o GRUPO DE LOJA "01" e 01 (um) sorteio para os demais GRUPOS DE LOJAS conforme relacionado abaixo para determinar os ganhadores, sendo que serão gerados 100 (cem) Séries de “0 à 99”, com 100.000 números em cada série de 00.000 a 99.999” observando o período de cadastramento abaixo:


"""GRUPO 01

LOJA 01 - JARDIM REDENTOR, BAURU/SP

LOJA 02 - JARDIM NOVA ESPERANÇA, BAURU/SP LOJA 03 - PARQUE SANTA EDWIGES, BAURU/SP LOJA 04 - VILA SÃO PAULO, BAURU/SP

LOJA 05 - DISTRITO INDUSTRIAL DOMINGOS BIANCARDI, BAURU/SP LOJA 13 - CENTRO, DUARTINA/SP

Prêmio: 2 (DOIS) veículos HYUNDAI / HB20 CONFORT PLUS, ano 2024, modelo 2025, zero quilometro, na cor Branco Período de Cadastramento: das 00h01 do dia 01/10/2024 até às 23h59 do dia 31/01/2025

Série do Sorteio: “0 à 99”

Data do Sorteio: 01/02/2025"""


"""GRUPO 02

LOJA 06 - CENTRO, AGUDOS/SP

LOJA 07 - VILA HONORINA, AGUDOS/SP LOJA 08 - PARQUE PAMPULHA, AGUDOS/SP

LOJA 09 - VILA PROFESSOR SIMÕES, AGUDOS/SP

Prêmio: 1 (UM) veículos HYUNDAI / HB20 CONFORT PLUS, ano 2024, modelo 2025, zero quilometro, na cor Branco Período de Cadastramento: das 00h01 do dia 01/10/2024 até às 23h59 do dia 31/01/2025

Série do Sorteio: “0 à 99”

Data do Sorteio: 01/02/2025"""


"""GRUPO 03

LOJA 10 - VILA NETINHO PRADO, JAÚ/SP

Prêmio: 1 (UM) veículos HYUNDAI / HB20 CONFORT PLUS, ano 2024, modelo 2025, zero quilometro, na cor Branco Período de Cadastramento: das 00h01 do dia 01/10/2024 até às 23h59 do dia 31/01/2025

Série do Sorteio: “0 à 99”

Data do Sorteio: 01/02/2025"""


"""GRUPO 04

LOJA 11 - VILA MARIA, BOTUCATU/SP

Prêmio: 1 (UM) veículos HYUNDAI / HB20 CONFORT PLUS, ano 2024, modelo 2025, zero quilometro, na cor Branco Período de Cadastramento: das 00h01 do dia 01/10/2024 até às 23h59 do dia 31/01/2025

Série do Sorteio: “0 à 99”

Data do Sorteio: 01/02/2025"""


"""GRUPO 05

LOJA 12 - PARQUE RESIDENCIAL RONDON, LENÇÓIS PAULISTA/SP

Prêmio: 1 (UM) veículos HYUNDAI / HB20 CONFORT PLUS, ano 2024, modelo 2025, zero quilometro, na cor Branco Período de Cadastramento: das 00h01 do dia 01/10/2024 até às 23h59 do dia 31/01/2025

Série do Sorteio: “0 à 99”

Data do Sorteio: 01/02/2025"""


"NÚMERO DE SÉRIES: Serão emitidas 100 (cem) séries, para cada grupo de Lojas, sendo que as Séries serão numeradas de “0 a 99”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números, de 00.000 a 99.999 que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação de cada Loja no período da promoção.


NÚMEROS DA SORTE: O número da sorte será composto por 07 (sete) dígitos, sendo 2 (dois) algarismos correspondentes ao número de série e 5 (cinco) correspondentes ao número de ordem sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no regulamento. Conforme exemplo abaixo:

GRUPO: 0 0

NUMERO DE SERIE: 0 0

ELEMENTO SORTEAVEL: 0 0 0 0 0"


"""COMPOSIÇÃO DA SERIE:

O Número da Série para todos os Grupos de Lojas, será composto por 2 números, os quais serão extraídos do 2o e do 3o Prêmio da Loteria Federal, conforme definição abaixo:

O primeiro número da série será utilizada a centena simples do 2o Prêmio da data do sorteio da Loteria Federal. O segundo número da série será utilizada a centena simples do 3o Prêmio da data do sorteio da Loteria Federal.

Para determinar a Série Sorteada será utilizada o primeiro número da série (extraída da centena simples do 2o Prêmio) + o segundo número da série (extraída da centena simples do 3o Prêmio)""


""COMPOSIÇÃO DO ELEMENTO SORTEAVEL:

Para apurar o elemento sorteável de cada Grupo de Loja, será utilizada a unidade simples do 1o ao 5o Prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo.""

Exemplo da composição do número da Série e do Elemento Sorteável:

Resultado da Loteria Federal 1o Premio: 12.603

2o Prêmio: 22.435 - Centena simples 4 - Dezena simples 3 - Unidade simples 5 3o Prêmio: 43.326 - Centena simples 3 - Dezena simples 2 - Unidade simples 6 4o Prêmio: 35.687

5o Prêmio: 78.564

Composição da Série e Elemento Sorteável Série "43" - Elemento Sorteável "35674"


No GRUPO DA LOJA "1", haverá 2 ganhadores, sendo o 1º ganhador o "Numero da Sorte" sorteado, e caso não tenha sido distribuído o “Número da Sorte” na série apurada ou não seja possível encontrar o contemplado em tal série, será considerado o número sorteado dentro da própria série o número imediatamente superior, ou, na falta desta, para imediatamente inferior, até que se localize um contemplado. Já o 2º ganhador, será considerado dentro da própria série o número imediatamente superior, ou, na falta desta, para imediatamente inferior, ao número do 1º contemplado.


Nos demais GRUPOS DE LOJAS, haverá 1 ganhador cada, e caso não tenha sido distribuído o “Número da Sorte” na série apurada ou não seja possível encontrar o contemplado em tal série, será considerado o número sorteado dentro da própria série o número imediatamente superior, ou, na falta desta, para imediatamente inferior, até que se localize um contemplado.


Caso não tenha sido distribuído nenhum Número na "Série" apurada, será considerado o número sorteado ou o número mais próximo, o da Série imediatamente superior, ou, persistindo a falta de números distribuídos, o da Série imediatamente inferior, até que se localize uma Série com números distribuídos.


Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.



  1. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento, o participante será excluído automaticamente desta Promoção e seu Número da Sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA, poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.


Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o “Número da Sorte” correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.


Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento (cupom fiscal), dentre outros documentos, nos termos do parágrafo 1º do art. 63 da Portaria MF no 7638/2022.


Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração do ganhador) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.



  1. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

É de responsabilidade do cliente a correta informação e a atualização de seus dados cadastrais no site http://panelaosupermercados.com.br/, os quais são imprescindíveis para a atribuição correta de “Números da Sorte”, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A MANDATÁRIA está isenta de qualquer responsabilidade em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.


Ocorrerá a divulgação dos números da sorte, juntamente com os nomes dos ganhadores, em até 24 horas após concluído o sorteio da loteria federal, nas lojas PANELÃO SUPERMERCADOS de Bauru-SP, Agudos-SP, Jaú-SP, Botucatu-SP, Lençóis Paulista-SP e Duartina-SP, através de cartazes afixados no interior das lojas, no site do Panelão Supermercados, e nas redes sociais, permanecendo por até 30 dias após o sorteio.


Os ganhadores, também serão comunicados por telefone e e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do sorteio da loteria federal. Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes.


  1. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores, em até 30 (trinta) dias após a apuração, sem qualquer ônus, mediante recibo e apresentação de documento oficial de identidade. Custo com IPVA, emplacamento, transferência, licenciamento e seguro obrigatório, serão arcados pela empresa mandatária.


Quando da entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço).


O prêmio que venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.


Conforme o Artigo 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, com renda da União, no prazo de 10 dias da data da prescrição. A REDE PANELÃO SUPERMERCADOS enviará correspondência determinando que o prêmio deva ser retirado em 180 (cento e oitenta) dias na loja 01 do Panelão Supermercado.



  1. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os contemplados autorizam o uso de sua imagem e voz em fotos, cartazes, filmes, spots e/ou reportagens ou qualquer tipo de mídia para divulgação do resultado desta promoção sem qualquer ônus para a REDE PANELÃO SUPERMERCADOS, pelo prazo de um ano, contado da divulgação do resultado da apuração.


Não poderão participar do presente sorteio os funcionários da REDE PANELÃO SUPERMERCADOS. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, este deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.


As dúvidas e casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo próprio PANELÃO SUPERMERCADOS com auxílio da SPA/MF, fiscalizadora da promoção. O simples preenchimento do cupom para participação neste sorteio implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento.


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas primeiramente pela empresa promotora, e submetidas à SPA/MF.


Em todo o material de divulgação da promoção constará o numero da autorização SPA/MF. Não participam da promoção os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto nº 70951/72.


O prêmio é intransferível, não podendo ser, recebido, doado, cedido, comercializado para terceiros, que não seja o vencedor do sorteio. É expressamente proibida a conversão do prêmio em espécie.

A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a lista de participantes, contendo nome e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.


O regulamento desta promoção será disponibilizado no site http://panelaosupermercados.com.br/.



  1. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 21/08/2024 às 09:
59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/login.jsf, informando o código verificador AUS.BMS.DYH

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.029668/2023 | *IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA
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Autentificação Campanha